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Missa transmitida ao vivo: indulgências e lugar de peregrinaçao

 

O Arcebispo Maronita, Dom Edgard Madi, celebrou a missa domingo 07 de setembro de 2008, às 11:30 horas, na Catedral Nossa Senhora do Líbano (Rua Tamandaré nº 355 ? Liberdade), na ocasião da proclamação desta Catedral como lugar de peregrinação e de recepção das indulgências oferecidas na comemoração dos dois mil anos ao nascimento do apóstolo São Paulo.

Esta missa foi transmitida ao vivo pela TV Canção Nova (pela Internet www.cancaonova.com.br, canal 50 UHF, 15 da NET, e 96 da SKY), e simultaneamente pela TV Télé Lumière do Líbano.

 

Eis o texto do decreto:

 

EPARQUIA MARONITA DO BRASIL

DECRETO PARA O ANO PAULINO

                                                                                                                                                                                     Prot. 13/2008

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor!

Nós, DOM EDGARD MADI, ARCEBISPO MARONITA DO BRASIL, considerando que o Ano Paulino é um tempo de graças especiais, de misericórdia divina, perdão e reconciliação; São Paulo Apóstolo, a quem admiramos e veneramos passou, várias vezes, por nossa terra no Líbano especialmente em Tiro e Sidônia; a salvação das almas é a suprema lei da Igreja; as indulgências perdoam a temporalidade das penas para os pecados já perdoados sacramentalmente; as recomendações de Sua Santidade o Papa Bento XVI, ao abrir em Roma, no dia 28 de junho deste ano, o Ano Paulino, para o bem dos nossos fiéis,

DECRETAMOS

1º que ficam erigidas e constituídas como lugares de peregrinação na Eparquia Maronita do Brasil durante o Ano Paulino, para que ali possam os fiéis auferir indulgências e graças especiais, conforme previsto pelo Decreto Urbis et Orbis da Penitenciaria Apostólica, de 10 de maio de 2008, as seguintes igrejas:

· Catedral Nossa Senhora do Líbano, SP (Rua Tamandaré, 355, Liberdade, 01525-001 São Paulo, SP)

· Paróquia Nossa Senhora do Líbano, RJ (Rua Conde de Bonfim, 638, Tijuca, 20520-055 Rio de Janeiro, RJ)

· Paróquia Nossa Senhora do Líbano, RS (Avenida Jerônimo Ornelas, 60, Centro, 90040-343 Porto Alegre, RS)

· Paróquia Nossa Senhora do Líbano, MG (Rua Pouso Alegre, 659, Floresta, 31110-010 Belo Horizonte, MG)

· Paróquia São Charbel em Campinas, SP (Av. José Bonifácio, 1428, Jardim Flamboyant, 13093-240 Campinas, SP)

2º que sejam feitas as preces de acordo com as normas litúrgicas para que os fiéis, observadas as condições prescritas (confissão sacramental, desejo sincero de conversão a Deus, comunhão eucarística, oração nas intenções do Papa, Pai Nosso e Ave Maria, Creio em Deus Pai e uma ação de caridade fraterna), e apenas uma vez por dia, possam alcançar as graças e benefícios da indulgência plenária, aplicando-a para si ou para os fiéis defuntos;

3º que se promovam peregrinações aos lugares sagrados agora estabelecidos, como acima mencionado, para que os fiéis possam auferir as graças concedidas nas condições de costume;

4º que os fiéis que individualmente visitarem os lugares sagrados, cumpridas as condições requeridas, também poderão receber a indulgência plenária, uma vez por dia, para si ou para os fiéis defuntos;

5º que os fiéis impedidos por doença ou por outra legítima e relevante causa, sempre com o ânimo desapegado de todo pecado e com o propósito de cumprir as habituais condições logo que seja possível, poderão também receber a indulgência plenária unindo-se espiritualmente a uma celebração em honra ao apóstolo São Paulo, oferecendo a Deus as suas orações e sofrimentos pela unidade dos cristãos;

6° que se possa receber a indulgência plenária nas igrejas indicadas, observadas as condições prescritas, no dia da festa de Nossa Senhora do Líbano, no dia da festa de São Marun e no dia da festa de São Charbel;

Dado e passado sob o nosso sinal e selo das nossas armas, em nossa Cúria Metropolitana nesta cidade de São Paulo, aos 15 de agosto de 2008, festa da Nossa Senhora da Assunção.

Dom Edgard Madi,

Arcebispo Maronita do Brasil

 

Data de Publicação : 23/08/2008

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